Resolução 411
R E S O L U Ç Ã O No 411/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Dá provimento parcial à solicitação do aluno Allisson Guilherme Manganotti Lucena e determina à PAD a alteração da redação da Cláusula Sexta do Modelo de Contrato de Prestação de Serviço do ILG. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.389/2001; considerando o Parecer no 568/2001-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica indeferida à solicitação do aluno Allisson Guilherme Manganotti Lucena de não aplicação do contido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviço firmado com o Instituto de Línguas, no que se refere ao curso de Inglês, mantendo a aplicação da suspensão de 36 (trinta e seis) meses. Art. 2o Fica mantido o direito do aluno acima referido matricular-se em qualquer outro curso de Instituto de Línguas. Art. 3o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração altere a redação da Cláusula Sexta do Modelo de Contrato de Prestação de Serviço do Instituto de Línguas para: "CLÁUSULA SEXTA: O ESTUDANTE que desiste do curso fica impedido de matricular-se novamente em cursos do idioma em que foi requerida a desistência pelo período de 36 (trinta e seis) meses". Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |